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Aureo propõe que jovens com 16 anos ou mais possam dirigir e mais mudanças no CTB
Permissão para adolescentes com 16 anos a dirigir. Melhorias e barateamento do processo de habilitação. Atualizações nos tipos de veículos e suas tecnologias. Regras mais claras para fiscalização. Mais investimento em educação no transito. Essas são algumas das mudanças sugeridas para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) presentes no Relatório do Projeto de Lei 8085/2014, apresentado, nesta quinta-feira 11/6/2026, pelo deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ). Aureo é relator na Comissão Especial voltada a analisar como atualizar o CTB.
Menos burocracia para tirar a habilitação
Aureo explicou que o processo de habilitação atual brasileiro é caro e burocrático, e reforçou que um dos principais objetivos dos debates e análises na Comissão Especial era resolver esse problema. O relatório reflete esse trabalho ao propor novas normas para que tirar a carteira de motorista seja algo mais ágil e barato, e para que o processo de aprendizado eduque motoristas mais seguros.
O relatório define que a carga horária mínima de aulas práticas de direção esteja expressamente estabelecida no CTB, não sendo mais definida pelo Contran, e aumenta o padrão mínimo de 2 para 5 aulas com duração de 50 minutos cada.
A proposta estabelece também que os exames escrito e de direção sejam mais exigentes ao avaliar o conhecimento teórico, de legislação e de segurança e também o domínio do veículo pelo candidato. As aulas teóricas e o exame escrito também poderão ser realizados de forma remota.
O relatório prevê que, além das Escolas de Trânsito (como serão chamadas as autoescolas), instrutores autônomos, com veículos equipados com duplo comando de freio e embreagem e retrovisor adicional, também poderão ministrar aulas. Cada instrutor pode ter apenas um veículo de instrução registrado em seu nome para cada categoria de habilitação. Os instrutores autônomos não podem instruir menores de dezoito anos.
As provas práticas, além das aulas, também poderão ser aplicadas em Escolas de Trânsito credenciadas.
E o relatório estabelece valores de taxas mais acessíveis a serem pagas aos órgãos públicos: 30 reais para iniciar o processo, 50 reais pelo exame escrito, 50 reais pelo exame de direção e 30 reais para a emissão da Permissão para Dirigir. Se o motorista recém-habilitado conseguir passar o período probatório de um ano sem realizar infrações de trânsito receberá sua carteira definitiva de forma automática e sem pagar nada.
Exames médicos e psicológicos
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que apenas motoristas que exercem atividade remunerada façam, além do exame médico, também o de aptidão psicológica em todas as renovações da CNH. O relatório propõe que a avaliação psicológica seja exigida em conjunto com o exame médico em toda renovação de todas as categorias de CNH. Os períodos para renovação da CNH continuam os mesmos:
- A cada 10 anos: Para condutores com menos de 50 anos de idade.
- A cada 5 anos: Para condutores entre 50 anos até 70 anos incompletos.
- A cada 3 anos: Para condutores com 70 anos ou mais.
O texto também prevê a criação de um prontuário nacional permanente de perícias médicas e psicológicas, com o registro de todos os atos periciais relacionados ao condutor e candidato. Esse cadastro deve ser regulamentado pelo Contran.
CNH Social fortalecida
A matéria prevê a destinação de 5% do valor das multas de cada unidade da Federação a um Fundo de Custeio (de cada Estado ou do Distrito Federal) do processo de habilitação de condutores de baixa renda. Esse fundo será gerido pelos órgãos executivos de trânsito de cada Estados e do Distrito Federal.
O texto também estabelece a criação de Escolas Públicas de Trânsito destinadas a pessoas com deficiência, a cargo dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Essas Escolas oferecerão veículos devidamente adaptados para que os motoristas com deficiência possam aprender a dirigir e realizar o exame prático, assim conquistando com mais facilidade sua habilitação.
Apoio financeiro emergencial
Aureo sugere, em seu relatório, a criação de um programa emergencial de apoio financeiro às Escolas de Trânsito, com o objetivo de mitigar impactos econômicos decorrentes das mudanças regulatórias recentes no processo de formação, preservar empregos e assegurar a continuidade das atividades desses estabelecimentos.
O apoio financeiro corresponderá ao pagamento de mil reais mensais por instrutor de trânsito vinculado à Escola de Trânsito beneficiária. O benefício terá duração de 6 meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por ato do Poder Executivo, por igual período.
Menor habilitado
O relatório abre a possibilidade de o adolescente entre 16 e 18 anos ser habilitado para conduzir veículos das categorias A e B em vias urbanas. O adolescente terá que passar pelo processo completo de habilitação (composto por exame médico, psicotécnico, teórico escrito e prático de direção). Eles poderão guiar das cinco horas da manhã até a meia-noite, desde que acompanhados e supervisionados por um condutor maior de dezoito anos habilitado há pelo menos dois anos.
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida de forma automática e gratuita ao condutor quando completar dezoito anos de idade, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infração média durante esse período probatório.
Os adolescentes nessa faixa etária também poderão andar de moto. No caso das motocicletas e motonetas, a permissão restringe-se a veículos de até 150 cm³, mas o adolescente nesse caso não precisa estar acompanhado por um condutor habilitado.
Educação no trânsito
O relator, durante todo o período de trabalho da Comissão, ressaltou sua preocupação com a necessidade de aumentar a segurança nas ruas e estradas e da importância de se aumentar a educação no trânsito desde a infância. Para atender a essa demanda, o relatório propõe uma abordagem transversal do tema “educação para o trânsito” nos conteúdos curriculares das escolas, como forma de intensificar a abordagem de questões relativas à segurança no trânsito desde os primeiros anos do ensino fundamental.
Outra iniciativa é a mudança orgânica dos Centros de Formação de Condutores para Escolas de Trânsito. Mais que apenas terem modificado o nome, essas instituições agora têm um comprometimento maior com a educação e o preparo dos novos motoristas com o trânsito.
Além disso, a matéria obriga o Ministério da Educação a se manifestar de forma técnica sobre toda proposta de norma regulamentar do Contran relativa a processo de habilitação de condutor ou a educação para o trânsito, para que o esforço obtenha o resultado mais eficiente possível.
Novas tecnologias
O relatório cria regras e estabelece parâmetros para toda uma nova família de veículos que têm sido cada vez mais comum nos centros urbanos brasileiros: a dos veículos elétricos autopropelidos. Essa nova forma de mobilidade urbana, caracterizada por sua praticidade e agilidade, agora é composta por quatro categorias de veículos definidas no relatório:
- Bicicleta elétrica, que pode ter motor acionado durante a pedalagem e ativação de assistência do motor também sem pedalar;
- Equipamento de mobilidade autopropelido, que pode ter uma ou mais rodas, como por exemplo os patinetes elétricos (com 1,30m de entreeixos máximo e 70cm de largura máxima) e as pranchas elétricas, chamadas de hoverboards;
- Quadriciclo elétrico autopropelido, de largura máxima de 1,20m com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada.
- Triciclo elétrico autopropelido, de largura máxima de 1,20m com ou sem cabine, dirigido por condutor em posição sentada ou montada.
Todos esses veículos devem ter motor elétrico de no máximo 1000w (1,3cv) com velocidade máxima de propulsão limitada a 32km/h. Os controladores de velocidade desses veículos devem ser lacrados para evitar modificações em potência ou velocidade máxima dos mesmos. A proposta prevê também o emplacamento dos autopropelidos e uma habilitação simplificada para os condutores desses veículos, chamada de Autorização para Condução de Autopropelido (ACA).
Para obter a ACA o condutor precisa ter pelo menos dezesseis anos de idade e ser aprovado em um exame escrito sobre noções básicas de legislação de trânsito. A ACA será cassada se o condutor cometer infração de natureza grave ou gravíssima ou for reincidente em infração média dentro de um período de dois anos.
A circulação dos veículos autopropelidos também é específica: eles devem rodar preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade máxima dessas vias. Quando não houver via ou faixa própria, em áreas de circulação de pedestres, com velocidade máxima limitada a 6 km/h (seis quilômetros por hora). Eles também podem circular em vias com velocidade máxima de até 60 km/h, pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no bordo direito da pista. Os autopropelidos não podem rodar nas vias de trânsito rápido e nas rodovias, salvo no acostamento. Todo condutor de autopropelido deve usar capacete.
Fiscalização de trânsito
Aureo argumenta que outro objetivo da Comissão foi combater a indústria de multas, e o relatório traz normas que refletem isso. A proposta proíbe vincular a remuneração de empresas operadoras de radares ao montante arrecadado com as multas aplicadas.
A matéria exige estudos técnicos públicos para redução e limites de velocidade, vedando as reduções pontuais injustificadas. Radares ocultos e a nova tecnologia de radares que monitoram a velocidade média dos veículos nas vias também estão proibidos.
O relatório continua proibindo o avanço de sinal vermelho à noite, por considerar a atitude uma manobra arriscada para segurança viária e que causa quebra de previsibilidade do fluxo de trânsito.
Pedágios free flow
O texto também estabelece novas regras para pedágios de livre passagem, os chamados free flow. Os sistemas de cobrança devem ofertar várias formas de pagamento digital e presencial, além de criar uma plataforma nacional para consulta de débitos, evitando autuações automáticas antes que o usuário da via pedagiada tome conhecimento da cobrança.
O relatório ainda propõe a suspensão dos processos administrativos relacionados ao não pagamento das tarifas em sistemas de free flow até a adaptação plena ao novo modelo, conferindo maior segurança jurídica à transição.
Automação veicular
O relator acolheu uma proposta que determina regras para veículos autônomos e semiautônomos, a sua definição e o estabelecimento do mínimo de critérios para a regulamentação do tema pelo Contran. Aureo argumenta que o avanço tecnológico da indústria automotiva na área de automação veicular já transformou o sonho dos filmes de ficção em realidade em vários países, e precisa fazer parte do arcabouço legal brasileiro. O texto define de forma clara o que são veículos autônomos e semi autônomos:
- Veículo autônomo: é o dotado de sistema de automação capaz de controlar de modo autônomo todas suas funções básicas, sob determinadas circunstâncias de tráfego ou do ambiente, não necessitando da presença de um condutor habilitado de prontidão ao volante.
- Veículo semiautônomo: é um dotado de sistema de automação capaz de controlar suas funções básicas, mas que pode precisar que um condutor habilitado de prontidão assuma a direção, caso o veículo determine que as circunstâncias que permitem sua autonomia não mais estejam presentes.
No caso dos veículos autônomos e semiautônomos, o nível de atenção do condutor deverá ser compatível e proporcional ao nível de automação do veículo. O Contran regulamentará a utilização dos veículos automotores autônomos e semiautônomos, estabelecendo, entre outros critérios:
I – os níveis de automação e os requisitos mínimos de segurança e atenção do condutor a serem exigidos para cada nível;
II – os critérios de operação do sistema para cada nível de automação;
III – os testes e ensaios necessários para a certificação do veículo;
IV – os procedimentos a serem adotados para investigação das causas de eventuais sinistros de trânsito que envolvam esses veículos.
Atualização
O relator argumenta que o atual Código, sancionado em 1997 (e portanto com quase 30 anos de vigência), vinha mostrando sinais de cansaço. Várias normas infralegais e inúmeros projetos de lei tentaram ao longo dos anos ajustar esse arcabouço legal para atender à evolução do trânsito brasileiro, e um trabalho completo e abrangente de atualização finalmente foi alcançado com esse relatório:
“Nós analisamos 271 projetos de lei e 16 emendas, tentamos acolher o máximo de proposições que julgamos alinhadas às premissas adotadas por esta Relatoria e consolidamos várias ideias no substitutivo apresentado neste relatório, deixando claro qual foi o critério principal adotado nos trabalhos desta Comissão: a segurança no trânsito.”
A proposta está pronta para ser votada na Comissão Especial, o que deve ocorrer na reunião marcada para 17/6.
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Bruno Angrisano – Solidariedade na Câmara
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