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Aureo Ribeiro propõe regras para moedas virtuais mais seguras
A CPI das Criptomoedas, realizada em 2023, mostrou que o mercado de ativos financeiros virtuais no Brasil carece de muita regulamentação e fiscalização. De empresas que desapareceram com dinheiro de investidores a vendedores de passagens que realizavam negócios irregulares com as milhas oferecidas por companhias aéreas, o setor atraiu rapidamente os mais variados golpes e fraudes, prometendo ganhos irreais a clientes e investidores ingênuos ou que não conheciam a tecnologia das criptomoedas.
O presidente da CPI, o deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ), é um estudioso do assunto e um proponente de uma variante dos ativos financeiros virtuais marcada por uma maior confiabilidade e regulamentação: as chamadas stablecoins, ativos financeiros digitais regulamentados e fiscalizados pelos sistemas bancários, e que normalmente são lastreadas por uma moeda real.
Regras para os ativos virtuais
Aureo apresentou o PL 4308/2024, que cria regras para a emissão de stablecoins no Brasil e tem como principal característica a ênfase na segurança dessas moedas digitais. Para isso, o texto torna obrigatório o lastro integral das moedas virtuais emitidas em ativos e moedas fiduciárias de referência especificados pela emissora dessas stablecoins, sendo vedada a emissão sem reserva. Stablecoins com lastro em moeda estrangeira só poderão ser emitidas com autorização do Banco Central. Lastros em derivativos e semelhantes ficam proibidos.
A proposta do parlamentar fluminense também prevê que tanto as emissoras quanto as moedas devem ser passíveis de auditoria e fiscalização, bem como devem ter mecanismos de defesa contra riscos cibernéticos. As empresas emissoras das stablecoins devem publicar relatórios regulares detalhando os rendimentos auferidos pelos fundos de reserva e lastro.
Combate ao crime organizado
Aureo também se atentou ao combate a um uso muito comum das criptomoedas tradicionais, que é o financiamento do crime organizado em suas diversas formas, de lavagem de dinheiro, passando por financiamento de terrorismo até a compras de armas e materiais ilícitos. As instituições emissoras de stablecoins deverão adotar e implementar políticas e procedimentos para a prevenção ao financiamento do crime organizado, como por exemplo o monitoramento contínuo das operações envolvendo stablecoins, sendo as com fundada suspeita comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com a maior brevidade possível.
As instituições deverão realizar também a identificação, a qualificação e a classificação de seus clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviço quanto ao risco de uso criminoso dessas moedas virtuais. Além disso, as instituições deverão manter registros detalhados de todas as operações realizadas com stablecoins por pelo menos cinco anos.
Estímulo a um novo mercado
Para o deputado, a adoção de uma regulamentação para as stablecoins é um avanço muito favorável à exploração desse aquecido novo mercado:
“A implementação de uma estrutura regulatória representará um poderoso catalisador à inovação, facilitará transações, proporcionará maior liquidez ao mercado, poderá elevar os níveis de inclusão financeira, assegurando, assim, um ambiente de maior confiança e mais favorável ao desenvolvimento econômico”, detalhou Aureo.
A proposta está pronta para análise nas Comissões da Câmara.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara