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Impostos 24/10/2023

Aureo propõe fim de cobrança irregular de taxas sobre funcionamento de celulares

Aureo propõe fim de cobrança irregular de taxas sobre funcionamento de celulares
Foto: Bruno Angrisano

Existem no Brasil cerca de 280 milhões de linhas de celulares, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Todos são regulados pela Anatel e, claro, a comercialização e o uso desses celulares geram impostos e taxas. Duas dessas taxas constituem recursos para o Fundo de Fiscalização de Telecomunicações, o chamado Fistel: a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) de sistemas de telecomunicação.

Essas taxas custeiam a fiscalização de instalações transmissoras de telecomunicações, como antenas de transmissão de rádio e de TV, torres de celulares e os próprios aparelhos celulares. A TFI é cobrada no momento da instalação (ou no caso de celulares, do registro e homologação dos aparelhos). Já a TFF é cobrada das concessionárias anualmente por cada linha de celular.

Cobranças irregulares

Ocorre que, no caso dos celulares, não há fiscalização anual dos aparelhos pela Anatel. Ou seja, a taxa de fiscalização é cobrada sem a prestação do serviço pelo ente público. A irregularidade na cobrança da TFF sobre os celulares se torna ainda mais grave quando se observa que 95% dos recursos oriundos das taxas de fiscalização são originários dos celulares.

Atento a essa irregularidade, o deputado Aureo Ribeiro (RJ), Líder do Solidariedade na Câmara, apresentou o Projeto de Lei 4944/2023, que determina que a TFI e a TFF não incidam mais sobre aparelhos celulares. O parlamentar argumenta que a cobrança das taxas tem várias irregularidades:

“Na prática, não se percebe serviço prestado ao contribuinte, sendo possível enquadrar, tão somente, como contraprestação do poder de polícia. No entanto, no caso dos aparelhos celulares, a fiscalização se dá inteiramente no momento do registro e homologação dos aparelhos, coincidindo com a cobrança da TFI, o que pode configurar bitributação.”, afirma o deputado.

Outra inconsistência, de acordo com Aureo, é o fato de a incidência das taxas decorrer de uma resolução da Anatel, e não de lei, e isso fere o princípio constitucional de que tributos só podem ser criados ou reajustados por meio de lei.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara