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Na Câmara 21/06/2021

Deputados do Solidariedade apresentam projeto para auxílio emergencial de R$ 600

Deputados do Solidariedade apresentam projeto para auxílio emergencial de R$ 600
Deputado Aureo Ribeiro (RJ) é o autor da proposta, que tem outros da bancada como co-autores. (Foto: Jeremias Alves)

A bancada do Solidariedade na Câmara apresentou em conjunto um projeto de lei que visa retomar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas afetadas pela pandemia de Covid-19. O benefício seria pago até dezembro de 2021, de acordo com regras semelhantes às determinadas em 2020.

O PL 1.895/2021 tem autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e co-autoria de outros parlamentares do partido – Dra. Vanda Milani (AC), Dr. Leonardo (MT), Bosco Saraiva (AM), Zé Silva (MG), Ottaci Nascimento (RR), Paulinho da Força (SP),Tiago Dimas (TO), Augusto Coutinho (PE), Marina Santos (PI) e Genecias Noronha (CE).

Na justificativa, os autores argumentam que o auxílio emergencial pago este ano, de R$ 175 a R$ 375, considera “valores bem abaixo do pago inicialmente que, sem esforço, nota-se incapaz de prover as mínimas condições de sustento para uma família”.

Os deputados do Solidariedade acrescentam que em 2021 a pandemia se agravou no país, o que reforça a necessidade do benefício em maior valor. “Houve um aumento considerável do número de mortes e infectados pela Covid-19, novas variantes surgiram e passaram a afetar também os mais jovens”, elencam.

Pelas regras do PL 1.895/2021, o recebimento do auxílio estaria limitado a dois beneficiários por família e a mulher que sustenta a casa sem companheiro receberia, mensalmente, o dobro do valor, ou seja, R$ 1200, como era em 2020.

Estará apto a receber o auxílio emergencial nessas condições quem se enquadrar nos seguintes quesitos:

  • É maior de 18 anos.
  • Não tem emprego formal.
  • Tem renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
  • Não é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
  • Não recebeu, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 29.000

Ou ainda nos seguintes critérios:

  • É microempreendedor individual (MEI).
  • É contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
  • É trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).