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Nota pública 09/08/2023
Resolução 4/23 – Carta de anuência e expulsão
A Executiva Nacional do Solidariedade divulgou, nesta quarta-feira, uma resolução na qual determina a proibição – por parte de qualquer outra instância partidária que não a própria Executiva Nacional de: expulsar filiado detentor de mandato eletivo ou suplente, ou ainda conceder carta de anuência autorizando a desfiliação de detentores de mandato ou suplentes, sem a sua expressa autorização.
Conheça abaixo a íntegra a resolução: