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Política que protege direitos de barragens é sancionada pelo Governo Federal
Em novembro de 2015, a barragem de Fundão, da mineradora Samarco (subordinada à companhia Vale) rompeu, causando um derramamento de quase 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração que soterrou parte da cidade de Mariana, em Minas Gerais. Os rejeitos escorreram de forma descontrolada pela bacia do Rio Doce até chegarem ao Oceano Atlântico. O rompimento da barragem de Fundão foi um dos maiores acidentes ambientais do século XXI. 19 pessoas morreram soterradas no acidente.
Em janeiro de 2019, a barragem de rejeitos da mina do Córrego do Feijão (também sob a responsabilidade da Vale) rompeu, e 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos armazenados soterraram parte da cidade de Brumadinho e escoaram pelo leito do Rio Paraopeba. O soterramento atingiu a parte administrativa da mina e matou 270 pessoas.
Os dois acidentes ocorreram depois de uma série de rompimentos de barragens de menores proporções em Minas Gerais. Como fatores comuns às duas catástrofes destacam-se as contínuas tentativas frustradas de estabilizar barragens problemáticas e potencialmente perigosas somadas a falhas recorrentes de fiscalização nas instalações de risco. O resultado dessa equação de descaso com o risco foram os dois desastres ambientais de mineração mais graves do Brasil, e as duas maiores tragédias industriais do país.
5 anos de trabalho
Em 2019, logo após a tragédia de Brumadinho, a Câmara criou uma Comissão Externa para investigar a recorrência de acidentes em barragens. O colegiado elaborou uma legislação com diversas propostas com o objetivo de forçar as empresas de mineração a tomarem medidas de reparação de rompimentos de barragens mais efetivas e ágeis.
Quase cinco anos depois, o Brasil ganha a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, que acabou de ser sancionada pelo presidente Lula. Um dos autores deste texto é o deputado do Solidariedade Zé Silva (MG), integrante da Comissão.
Proteção aos atingidos por barragens
A nova legislação estabelece as responsabilidades das mineradoras com as populações atingidas por barragens. O texto define medidas de reparação tanto referentes a perda de propriedades ou de capacidade de produção, quanto a prejuízos decorrentes de remoção ou evacuação por acionamento de alarme em situações de emergência. Essas medidas incluem a indenização prévia às pessoas afetadas por barragens para manter o nível de vida delas cobrindo, por exemplo, lucros cessantes ou salários não recebidos.
Além disso, a nova Política prevê a implantação de projetos de reassentamento rural ou urbano e a reposição de moradias de qualidade e espaço pelo menos equivalentes às destruídas por barragens, ou pelo menos indenização sobre o valor devido.
A nova regra também prevê a criação (por meio de lei complementar) de um órgão colegiado em nível nacional que caberá acompanhar, fiscalizar e avaliar a formulação e implementação da Política. Esse órgão trabalhará em cooperação com Comitês Locais, que atuarão em todas as barragens regidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (criada em 2010).
Zé Silva, que presidiu a Comissão Externa em 2019, comentou que os cinco anos de trabalho foram desafiadores, especialmente por ser um exercício e aprendizado sobre uma tragédia. Ele argumentou que esta Política é muito importante especialmente para a população carente atingida por essas tragédias:
“Esta proposição irá suprir uma importante lacuna legislativa e fazer justiça àquelas pessoas que vêm tendo seus direitos preteridos ou cerceados pelos impactos das barragens em suas vidas.” afirmou o parlamentar mineiro.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara