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Política Nacional de Reabilitação de Weliton Prado é aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara (CPD) aprovou no dia 18/11/2025 o projeto de Lei 4863/2025. A proposta, de autoria do deputado do Solidariedade Weliton Prado (MG), quer tornar a reabilitação um processo mais eficiente, presente e ativo durante toda a duração dos tratamentos de saúde. Para isso, o texto cria a Política Nacional de Reabilitação (PNR), de caráter permanente e com abrangência nacional, para assegurar o acesso universal, integral, equânime e contínuo dessa etapa do tratamento de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
Diretrizes e desafios
A Organização Mundial da Saúde reconhece a etapa de reabilitação como um componente essencial da atenção à saúde e um direito humano fundamental. De acordo com o órgão, 2,4 bilhões de pessoas em todo o mundo (o equivalente a uma em cada três pessoas) têm condições de saúde que seriam beneficiadas por intervenções de reabilitação como parte de uma atenção integral à saúde.
No Brasil, a reabilitação é tratada de forma fragmentada, limitada a serviços ambulatoriais, sem uma estrutura de alta complexidade que garanta resposta adequada a quadros que causam prejuízos agudos à saúde e mobilidade (como AVC, trauma, câncer) e condições crônicas incapacitantes. Isso gera atrasos na recuperação funcional, prolonga internações, aumenta o risco de complicações e compromete a reintegração social e a qualidade de vida das pessoas.
Reabilitação integralizada
A Política Nacional de Reabilitação define essa etapa do tratamento não como um serviço complementar, mas como um conjunto essencial de intervenções planejadas, interdisciplinares e multiprofissionais que devem se iniciar preferencialmente na fase aguda da condição de saúde e acompanhar o paciente em toda a sua jornada de cuidado, com o foco de tentar retomar o máximo de sua qualidade de vida e mobilidade de antes do problema de saúde que ensejou o tratamento.
O projeto estabelece objetivos claros para a PNR, sendo um dos mais cruciais a prevenção de incapacidades e agravos funcionais evitáveis, além de garantir o acesso ao cuidado nos momentos mais oportunos e adequados do tratamento. De acordo com o texto, as unidades de saúde (primária, especializada e hospitalar) devem realizar o encaminhamento para avaliação e diagnóstico funcional o mais rápido possível para qualquer paciente com risco de sequela após uma condição aguda ou crônica.
O texto também define as etapas da atenção integral à reabilitação do paciente:
- Diagnóstico funcional precoce e plano terapêutico individualizado.
- Reabilitação multiprofissional.
- Provisão, adaptação e acompanhamento contínuo de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), com reposição periódica garantida.
- Cuidados de suporte, paliativos e apoio psicológico e social.
A Política também propõe ser transversal e multidisciplinar, integrando-se formalmente a linhas de cuidado prioritárias do SUS, como oncologia, AVC, traumas, doenças crônicas e saúde mental.
Alta complexidade
Para viabilizar o cuidado de ponta, o projeto também cria um tipo novo de unidade de reabilitação: o Centro de Reabilitação de Alta Complexidade (CRAC). Os CRACs serão referência regional para casos de maior complexidade, sendo habilitados para ofertar programas intensivos e protocolos avançados de tratamento.
Esses centros contarão com leitos de internação e terapia intensiva, centro cirúrgico e equipe multiprofissional completa para atendimento complexo, além de incorporar tecnologias inovadoras de tratamento, como a robótica aplicada à reabilitação e telereabilitação.
A proposta também reforça que os Centros Especializados em Reabilitação (CERs) já existentes ficam obrigados a prestar assistência a todo paciente que necessite de reabilitação, independentemente da causa do agravo.
Oportunidade
Para o deputado Weliton Prado, o momento é ideal para a criação da Política Nacional de Reabilitação, que deve melhorar a qualidade de vida e a recuperação dos pacientes do SUS e provocar a redução de custos de tratamento de longo prazo de sequelas provenientes de doenças:
“O Brasil tem a oportunidade de organizar sua rede de reabilitação como modelo de referência, superando o atual cenário de fragmentação. Uma política nacional permitirá a definição de fluxos assistenciais claros, pactuados entre os entes federativos, garantindo o início precoce da reabilitação ainda na fase aguda, a continuidade do cuidado e a reintegração social do paciente.”
O PL 4863/2025 agora está sendo analisado pela Comissão de Saúde.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara