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Paulinho propõe solução para o dilema da “revisão da vida toda”
A reforma previdenciária de 1999 gera polêmicas até hoje. Essa reforma determinou que a base de cálculo do benefício, que antes era a média das últimas 36 contribuições, passaria a ser a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, com a aplicação gradual do fator previdenciário (uma fórmula matemática que considera a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento da aposentadoria para determinar o valor do benefício).
O problema é que essa reforma, ao estabelecer a data de julho de 1994 como limite para cálculo do valor previdenciário acabou prejudicando quem tinha salários e, consequentemente, contribuições mais altas antes dessa data. O recálculo dos benefícios, ao não considerar essas contribuições mais altas, deixava nesse caso os valores desses benefícios mais baixos.
Revisão da vida toda
Esse prejuízo potencial gerou um tipo de ação judicial que ficou conhecido por “revisão da vida toda”. Esse mecanismo previa que o beneficiário poderia optar pelo cálculo previdenciário mais vantajoso: se calculando o valor final da aposentadoria usando apenas as contribuições de depois de julho de 1994 ou todas as contribuições. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal, na primeira análise de ações de “revisão da vida toda”, concordou com a tese. Mas depois de 2024, voltou atrás e disse que essas ações eram inviáveis do ponto de vista legal.
Ajuste a favor do aposentado
O presidente do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), propôs o Projeto de Lei 5882/2025, que torna viável a “revisão da vida toda” e ainda estabelece que esse é um procedimento administrativo. Em outras palavras, o beneficiário aposentado pode comparar os dois cálculos (apenas levando em consideração as contribuições de depois de julho de 1994 ou optando pelo cálculo completo, de todas as contribuições juntas) e optar pelo que oferece o maior benefício. O beneficiário tem direito a pedir esse recálculo e optar pela mudança apenas uma vez por via administrativa.
Para Paulinho, a proposta resolve dois problemas: o da injustiça com alguns aposentados e o da morosidade do processo judicial:
“A proposta representa, portanto, a melhor e mais equilibrada resposta do Congresso Nacional ao dilema da “revisão da vida toda”. Garante a correção da renda mensal inicial para quem foi comprovadamente prejudicado pela regra de transição. Além disso, o projeto promove a desjudicialização de um tema complexo. Ao autorizar o segurado a exercer esta opção de forma administrativa junto ao INSS e ao exigir que o órgão realize os cálculos comparativos para orientação, elimina-se a necessidade de ações judiciais, reduzindo custos processuais e garantindo uma solução mais rápida e eficiente para o cidadão.”
O PL 5882/2025 está pronto para análise na Câmara dos Deputados.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara