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Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agricultura Familiar 10/02/2022

Lei que atualiza regras sobre agrotóxicos é aprovada na Câmara

Lei que atualiza regras sobre agrotóxicos é aprovada na Câmara
Pesticidas ou agrotóxicos são utilizados para beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, evitando a ação danosa de seres vivos considerados nocivos (Foto: EBC)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6609/2002, que atualiza a lei de agrotóxicos utilizados ou produzidos no Brasil, que era dos anos 80. A discussão ocorria no Congresso há 20 anos e ainda é alvo de polêmica. A matéria voltou para o Senado Federal.

A proposta altera a Lei 7.802/1989, trocando a nomenclatura de “agrotóxicos” para “pesticidas” e os define como “produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens ou na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos”.

O texto também torna o órgão de agricultura do governo – no caso atual, o Ministério da Agricultura, o principal responsável pela liberação desses pesticidas e determina prazo de até 24 meses para conclusão de pedidos de registros de novos. Além disso, o projeto cria o Registro Especial Temporário (RET) para produtos quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

Diante de críticas sobre o risco dos agrotóxicos para a saúde alimentar, foram incluídos itens que prevêem fiscalização e punição para excessos. De acordo com o texto, o Poder Público deverá desenvolver “ações de educação, instrução, divulgação e esclarecimento, que estimulem o uso seguro e eficaz do pesticida, de produto de controle ambiental e afins, com o objetivo de reduzir eventuais efeitos prejudiciais para os seres humanos e o meio ambiente e de prevenir acidentes decorrentes de sua utilização indevida”.

Também estão descritos os crimes de “produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados”. A pena é reclusão de 3 a 9 anos, que será aumentada se resultar dano à propriedade alheia, ao meioambiente ou lesão corporal de natureza grave, e multa de até R$ 2 milhões.

À proposta aprovada no plenário havia apensado o PL 5583/2019, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que cria um Cadastro Unificado de Pesticidas. O texto do parlamentar mineiro foi incorporado ao final. “Assim, todos os produtos disponíveis, suas respectivas quantidades utilizadas, recomendações, estoques, dentre outras informações necessárias para os profissionais da área, consumidores e produtores rurais serão facilmente acessadas”, explica Zé Silva.