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alimentação 03/08/2022

Câmara aprova relatório de Paulinho que regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio alimentação

Câmara aprova relatório de Paulinho que regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio alimentação
Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (03), a MP 1108/2022, que regulamenta o teletrabalho e atualiza regras do auxílio alimentação. O projeto de conversão aprovado é um texto do deputado Paulinho da Força (SP), relator da medida provisória na Casa. Foi necessária ampla negociação para se chegar ao texto atual.

Auxílio alimentação

O texto aprovado traz facilidades para o uso do auxílio-alimentação. Atualmente esse benefício é distribuído na forma de tickets alimentação ou de cartões de convênio, que só podem ser usados em estabelecimentos que aceitem essas formas de pagamento. Isso dificulta o uso desses recursos porque muitos estabelecimentos comerciais não possuem convênios com empresas operadoras de cartões de convênio.

O deputado Paulinho considerou importante atualizar as regras da distribuição do auxílio pelas operadoras. Uma das facilidades é que agora as operadoras dos convênios do auxílio alimentação podem escolher integrar seus sistemas de pagamento com o de operadoras de cartão de crédito e débito, o chamado arranjo aberto de pagamento. Assim, será criada uma compatibilidade dos cartões de auxílio alimentação com máquinas bancárias, ou seja, os cartões de convênio poderão ser usados não apenas nas máquinas das operadoras, mas também nas tradicionais maquininhas de cartão de crédito e débito.

As operadoras de convênio que não optarem por essa cooperação com as empresas de cartão de crédito, mantendo assim o chamado arranjo fechado de pagamento, terão que organizar a compatibilidade entre todas as maquininhas de auxílio alimentação para permitir que o trabalhador tenha uma rede de atendimento mais ampla.

O líder do Solidariedade, deputado Lucas Vergílio (GO), explicou que, com o novo regramento, as operadoras terão liberdade para escolher quais benefícios elas poderão oferecer aos trabalhadores: “Algumas empresas defendem que, no arranjo fechado, elas conseguem controlar, naquele estabelecimento, a qualidade e o tipo de comida que vai ser ofertada. Por outro lado, o arranjo aberto também permite que os pequenos comerciantes possam participar. Se o trabalhador quiser comprar uma marmita daquele pequeno comerciante, ele vai poder comprar” exemplificou o deputado.

Portabilidade

Outro benefício é o da portabilidade gratuita do auxílio alimentação entre operadoras de cartões de convênio se assim o trabalhador desejar. Na prática, se o trabalhador decidir trocar de uma empresa de convênio do auxílio alimentação para outra que ofereça mais vantagens, ele não terá nenhum problema com isso. A portabilidade e as novas regras mais flexíveis para uso dos cartões entram em vigor a partir de 1º de maio de 2023.

Além disso, uma inovação proposta por Paulinho da Força e aprovada pela Câmara é, pela primeira vez, a possibilidade de recebimento de parte do auxílio alimentação em dinheiro: “Acrescentamos na proposta que o saldo do auxílio alimentação não utilizado no final de 60 dias poderá ser sacado pelo trabalhador. Ou seja, se o trabalhador não gastou todo seu vale refeição durante sessenta dias ele poderia sacar” explicou o parlamentar, durante a apresentação do relatório.

Teletrabalho

No relatório, Paulinho também estabeleceu regras gerais para essa modalidade de trabalho. O texto definiu que o empregado em teletrabalho pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A eventual ou habitual ida ao local de trabalho para resolver algo que não possa ser resolvido remotamente não descaracteriza o regime de teletrabalho.

No caso de haver mais empregados que se interessem pelo regime de teletrabalho do que o número de vagas disponível, a prioridade será dada a empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.

O texto ainda permite que estagiários e aprendizes também trabalhem remotamente, e deixa claro que o empregador não arcará com despesas eventuais se o empregado optar pelo retorno ao trabalho presencial ou por realizar o teletrabalho em outra cidade que não a prevista no contrato. A modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho. Horários de trabalho e outros pontos de negociação poderão ser negociados por meio de acordo individual.

Texto negociado

Para o deputado Paulinho da Força, a proposta acordada entre todos os líderes depois de uma negociação trabalhosa é o texto possível, mas o parlamentar acredita que há muito espaço para evolução dessa legislação sobre o tema no futuro:

“Esse parecer que nós apresentamos não é o parecer que eu gostaria de ter feito. Estamos fazendo uma Lei que vamos ter que corrigir daqui a alguns dias. É um erro que estamos cometendo. Na minha proposta, por exemplo, eu trabalhei com a ideia de fazer negociação coletiva porque eu imagino que quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e empresários daquele setor. E a negociação coletiva poderia resolver”, argumentou.

Como exemplo, o deputado citou empresas com poucos trabalhadores, em que é possível fazer acordos individuais. Mas alertou para outras realidades bem diferentes: “Eu conheço empresa que tem dez mil funcionários e tem apenas 600, 700 trabalhando internamente. Aí vc vai fazer acordo individual com 9300 pessoas?”, exemplificou, explicando que o acordo coletivo é uma ferramenta poderosa em negociações com muitos participantes.

A proposta agora precisa ser avaliada pelo Senado Federal até sexta feira para que a Medida Provisória não perca a validade.

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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara