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Mulheres 24/11/2021

Câmara aprova pena maior para ameaça e calúnia no contexto da violência contra a mulher

Câmara aprova pena maior para ameaça e calúnia no contexto da violência contra a mulher
Ameaças, xingamentos e acusações infundadas também fazem parte do contexto da violência contra a mulher e podem ter punição maior (Foto: Freepik)

Ameaçar, difundir informações e acusações falsas, ofender e atentar contra a honra de uma mulher são às vezes o estopim de uma relação abusiva. E, se essas ações estiverem incluídas em um contexto em que já há violência física, psicológica, patrimonial ou moral, os danos podem ser piores. Por isso, o plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 301/2021 na semana em que se celebra o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher (25 de novembro).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência contra a mulher é endêmica em todos os países e culturas. Um levantamento do órgão aponta que, ao longo da vida, uma em cada três mulheres do mundo é submetida à violência, a maioria por parte de seu parceiro.

No Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança de Segurança Pública, a cada minuto, oito mulheres sofrem violência de gênero, que a OMS define como “qualquer ato que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coação ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada”.

A proposta aprovada na Câmara esta semana altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha justamente para aumentar a proteção às vítimas de violência doméstica, prevendo penas maiores quando há também crime contra a honra e ameaça e possibilitando que o agressor seja obrigado a usar tornozeleira eletrônica quando for detido em flagrante e a prisão não se mantiver.

O que determina o projeto

  • Se o crime contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) for cometido em contexto de violência contra a mulher, a pena (de um mês a dois anos de detenção) será aplicada em dobro, sem possibilidade de retratação.
  • A pena para ameaça, que hoje é de detenção de um a seis meses ou multa, passa para detenção de seis meses a dois anos e multa quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher.
  • Quando constatada a prática de violência contra a mulher e não for determinada prisão preventiva, o juiz poderá decretar o uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor como medida protetiva.
  • O delegado de polícia poderá providenciar o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher ou seus dependentes.
  • Assim como em crimes hediondos, a tramitação dos processos sobre crimes contra a mulher no âmbito doméstico e familiar será prioridade.

Além do tapa

A violência contra a mulher já foi um tabu na nossa sociedade. O que acontecia entre o casal não era comentado, a mulher aprendia apenas a se calar diante das agressões. Mas aos poucos essa cultura tem mudado. No Brasil, um dos principais avanços foi a criação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), que, além de apontar punições, hoje define claramente as inúmeras faces da violência doméstica, muito além da física.

Tipos de violência contra a mulher de acordo com a Lei Maria da Penha:

  • Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher, como espancamento, estrangulamento e ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo.
  • Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaças, humilhação, chantagem, insultos.
  • Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Exemplos: estupro, impedimento do uso de métodos contraceptivos, forçar prostituição por coação.
  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Exemplos: controlar o dinheiro, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia.
  • Violência moral: conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como acusar de traição indevidamente, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima.

Mulher, em caso de violência, ligue 180 e denuncie!