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Câmara aprova PEC dos Precatórios em primeiro turno
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios, que cria limite para pagamento anual do pagamento dessas dívidas reconhecidas pela Justiça nos próximos anos e muda regra do teto de gastos públicos. Os deputados ainda vão analisar os destaques ao texto e votar a proposta em segundo turno na próxima semana. Em seguida, a matéria segue para o Senado.
A proposta havia sido aprovada na comissão especial em outubro, com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Motta, que alterou o texto original enviado pelo Executivo. O conteúdo aprovado é o do relator, acrescido de itens definidos em acordo próximo à votação. Mas essa versão ainda pode ser alterada durante a discussão dos destaques. Por enquanto, a matéria prevê um limite para pagamento de precatórios por ano referente ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões), corrigido pela inflação do período. Logo, em 2022 o total deve corresponder a cerca de R$ 40 bilhões – o governo federal estima que o pagamento de precatórios previsto para 2022, se a PEC não for aprovada, é de R$ 89 bilhões.
Uma das questões rediscutidas em acordo com líderes e representantes de classes pouco antes da votação no plenário foi a priorização de pagamento de precatórios relacionados ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb. “A questão discutida é que poderia causar impacto aos professores e conseguimos chegar a um consenso em que eles são atendidos e as pessoas que precisam do auxílio do governo e estão passando fome”, comentou o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) no plenário, como vice-líder da bancada.
Na versão que passou em primeiro turno, essas dívidas do Fundef serão pagas em três parcelas: 40% em 2022; 30% em 2023 e 30% em 2024. Elas terão preferência na ordem de quitação junto com Requisições de pequeno valor (RPVs), precatórios alimentícios, pessoas idosas e com deficiência.
Entre as mudanças feitas com a proposta estão também a possibilidade dada a quem tem direito a receber precatório, mas não for incluído no pagamento do ano, ser pago em parcela única no ano seguinte, desde que aceite desconto de 40% do valor total devido. Também foi criada a necessidade de estar expressa a concordância de ambas as partes para o chamado “encontro de contas”, compensação de precatórios com dívidas vencidas ou vincendas do ente (estado ou município) devedor.
Mais recursos disponíveis
A PEC dos Precatórios tem sido alvo de muita discussão porque foi apontada pelo governo federal como forma de liberar espaço no Orçamento de 2022 para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, que deve substituir o Bolsa Família. “Essa proposta é essencial no momento de dificuldade que o país enfrenta, abrindo a possibilidade não só para o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$ 400, mas também para beneficiar os municípios brasileiros com o reparcelamento da dívida previdenciária”, pontuou Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), em fala no plenário.
Para reorganizar as contas e tornar possível o pagamento do auxílio, a PEC dos Precatórios também está sendo utilizada para alterar a regra de cálculo para o teto de gastos públicos anual. Hoje, as despesas de um ano não podem ser maiores que a variação da inflação referente ao ano anterior – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado entre julho de um ano e junho do seguinte. Com a PEC, será considerado o IPCA acumulado entre janeiro e dezembro, o que pode ter efeito positivo em 2022.