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Mulher 06/05/2026

Aureo quer proteção financeira a gestantes que perdem o trabalho com a morte do empregador

Aureo quer proteção financeira a gestantes que perdem o trabalho com a morte do empregador
Foto: Pedro Francisco

A trabalhadora gestante possui um conjunto de direitos e proteções trabalhistas bem estabelecido. Compromissos com a estabilidade no emprego, tempo para cuidar do filho recém nascido e a segurança financeira da trabalhadora são essenciais num momento de potencial vulnerabilidade da gestante.

Porém essa rede de proteção legal ainda possui fragilidades. Uma interpretação da legislação trabalhista de uma situação inevitável (e muitas vezes inesperada) pode deixar a mulher gestante sem trabalho e sem dinheiro num momento já desafiador. É o caso do falecimento do empregador pessoa física, o que extingue automaticamente o contrato de trabalho. A Justiça Trabalhista tem tomado decisões no entendimento de que essa situação configura extinção involuntária do vínculo empregatício, e não dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Lógica injusta

Essa extinção súbita do contrato de trabalho afasta a aplicação do instituto legal da estabilidade gestacional. E o mais preocupante é que, do ponto de vista estritamente jurídico, tais decisões são coerentes com a natureza pessoal da relação de emprego quando o empregador é pessoa física.

Porém, com essa decisão, a trabalhadora gestante vê-se subitamente sem salário, sem previsibilidade financeira e com enormes dificuldades para conseguir um novo emprego por conta da gravidez.

Solução previdenciária

O deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro apresentou o Projeto de Lei 963/2026, que traz uma solução para o desamparo da trabalhadora gestante nessa situação. O texto propõe que o salário-maternidade seja pago desde a data da extinção contratual até o término do período de 120 dias contado do parto. A proposta determina que a trabalhadora deve comprovar a gestação na data do óbito. O texto também prevê que a Previdência Social será responsável pelo pagamento desse benefício, cumprindo, assim, a função de prover cobertura aos riscos sociais, entre os quais se encontra a proteção à maternidade.

Necessidade urgente

Aureo acredita que essa proposta precisa ser aprovada rapidamente, uma vez que muitos casos de trabalhadoras gestantes pegas de surpresa pela morte de seus empregadores têm sido sentenciados pela Justiça Trabalhista de uma forma que as deixa desamparadas financeiramente:

“Esta proposta é uma medida socialmente necessária. Ela corrige uma omissão normativa atualmente existente e reforça o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade da maternidade e com o desenvolvimento saudável da infância.”

O Projeto 963/2026 está em análise pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara.

 

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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara