Carregando...

Artigos

Saúde 02/04/2023

Transtorno do Espectro Autista não termina aos 18 anos

Alexandre Frota
Alexandre Frota
Ex-deputado federal
Transtorno do Espectro Autista não termina aos 18 anos
Projeto de Lei 3717/20 - trata sobre a garantia de direitos às pessoas com TEA, mesmo que adquira a maioridade

Como todos sabem, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), não se encerra aos 18 anos de idade, a maioria das leis de proteção aos autistas preveem cuidados na infância e adolescência. O projeto de Lei 3717/20, de minha autoria, visa normatizar que a pessoas vitimadas por este transtorno tenham seus direitos constitucionais garantidos, entre eles, o trabalho, o estudo, a assistência médica e todos os demais direitos não devem cessar com a idade, inclusive, os direitos assistenciais previdenciário, como exemplo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), do INSS.

O caso da pensão alimentícia é direito do portador de TEA mesmo que complete 18 anos ou mais, aqui não se trata de capacidade civil e sim da necessidade de alimentos que o mesmo tem, independente da maioridade adquirida pelo tempo.

Infelizmente, é comum existir resistência nessa continuação de ajuda ao filho após certa idade, porém, caso não seja possível estabelecer um diálogo com intenção de obter acordo sobre um valor de pensão alimentícia, pode-se e deve-se entrar com uma ação judicial para garantir o direito do filho, mesmo que ele já tenha completado 24 anos.

Como instrução, basta conseguir provar que, independentemente de ele frequentar a faculdade ou não, existe a necessidade de cuidados diferenciados, gastos excessivos com medicamentos e tratamentos. A outra parte (seja ela pai, mãe ou responsável), continuará obrigada a custear essa pensão.

No quesito dirigir automóveis ou qualquer outro tipo de veículo, o portador de TEA terá o mesmo direito de todos, caso venha a passar nos exames exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.