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Na Câmara 07/10/2021

Aprovado projeto de Tiago Dimas que estabelece regras para o retorno de grávidas ao trabalho presencial

Aprovado projeto de Tiago Dimas que estabelece regras para o retorno de grávidas ao trabalho presencial
Crédito: Jeremias Alves

Proposta garante remuneração total das mulheres e alivia caixa de pequenas e micro empresas; projeto também disciplina volta ao trabalho de grávidas completamente vacinadas

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (06), Projeto de Lei 2.058/2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO) que prevê alívio para os pequenos e médios empresários do país, com garantia de remuneração total para todas as empregadas grávidas que precisarem ser afastadas do trabalho durante a pandemia da Covid-19. Agora, o projeto será analisado pelo Senado Federal e, se for aprovado, seguirá para a sanção presidencial para virar lei.

Pela proposta, as mulheres grávidas que ainda têm de ser afastadas do trabalho e não têm a possibilidade de cumprir suas funções de forma remota, serão remuneradas por uma extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal pelo sistema de Previdência. Esse afastamento perdura até ter o esquema de vacinação completo contra a Covid-19.

O projeto também prevê que as grávidas já completamente imunizadas contra a Covid-19 voltem ao trabalho presencial.

“Nós, com muito mérito, tínhamos aprovado no auge da pandemia a Lei 14.15/2021, que afastava todas as grávidas do trabalho e mantinham seus direitos. Porém, a responsabilidade ficava toda com os empresários, que já tinham faturamento reduzido na pandemia. Os pequenos e os micros não têm como bancar o salário da grávida afastada e ainda da pessoa que a substitui. Isso acaba prejudicando as mulheres, pois o empresário fica muito receoso em contratá-las, além de provocar demissões femininas”, destaca Tiago Dimas.

Quando a Lei 14.151 foi aprovada, em abril de 2021, a quantidade de mortes diárias por Covid-19 no país passava das 2.600. Hoje, a realidade é completamente diferente, com a média de óbitos diárias por Covid-19 perto de 500 e tendência de queda por causa do avanço da vacinação no país.

O projeto foi relatado pela deputada Paulo Belmonte (Cidadania-DF). A parlamentar é mãe de seis filhos. A tramitação na Câmara durou vários meses, com a proposta sendo debatida e aperfeiçoada por parlamentares de todas as correntes políticas e de vários estados do Brasil.

Volta ao trabalho das grávidas vacinadas
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora e garante o afastamento caso a gestante ainda não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose ou o mesmo prazo para a vacina de dose única). Hoje não há esse critério e todas as grávidas são afastadas com ônus para as empresas.

Pelo projeto, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nos seguintes casos:

  • encerramento do estado de emergência da Covid-19;
  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora, o texto aprovado garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.
Já o autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco completamente protegida
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Nesse caso, a gestante terá garantido o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Com informações da Agência Câmara