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Aureo Ribeiro quer aumentar a pena para quem contamina a natureza com mercúrio
A tragédia humanitária que atingiu os índios Yanomami no estado de Roraima revelou uma face cruel da exploração ilegal de ouro naquela região: a contaminação de indígenas e comunidades ribeirinhas pelo mercúrio.
A contaminação do solo e dos lençóis freáticos por mercúrio é uma das mais graves agressões que a natureza pode sofrer. Isso porque o mercúrio é um metal pesado que, por meio da cadeia alimentar, vai se acumulando gradativamente nos seres vivos, chegando a concentrações perigosas para a vida em organismos mais complexos.
Contaminação
No corpo humano, o mercúrio acumulado causa danos aos sistemas nervoso e digestivo, nos rins e no fígado, e interfere no funcionamento do organismo podendo levar até à morte. Além disso, o mercúrio causa malformações congênitas e pode causar câncer.
Apesar de ser extremamente nocivo para a saúde humana, o mercúrio ainda é utilizado em grandes quantidades numa atividade muito lucrativa e perigosa: o garimpo de ouro. No Brasil, a mineração de ouro com emprego do mercúrio é ilegal porque ele contamina rapidamente o solo e as águas de rios onde a atividade garimpeira é realizada, ficando acumulado em peixes e envenenando populações indígenas e ribeirinhas, que se alimentam desses animais. Apesar de ser proibido para esse uso, o mercúrio é contrabandeado em grandes quantidades pelas fronteiras com a Guiana e a Bolívia exatamente para ser usado na extração do ouro.
Penas mais rígidas
Atento aos prejuízos que o garimpo ilegal com uso de mercúrio tem causado a populações indígenas, o deputado carioca Aureo Ribeiro apresentou o projeto de Lei 348/2023, para inibir esse contrabando. A proposta estipula que, se houver um crime ambiental com uso de mercúrio, a pena do condenado poderá ser aumentada de 5 até 15 anos de prisão. Caso seja detectado o uso de substância radioativa ou nuclear em crime ambiental, também é aumentada para esses prazos a duração da pena.
Aureo Ribeiro acredita que o endurecimento da pena vai inibir atividades criminosas que prejudiquem o meio , contaminado por esses elementos: “São evidentes os prejuízos que o uso dessas substâncias em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos trazem à saúde humana e ao meio ambiente. Por isso, é necessário o agravamento da pena como medida para coibir a prática ilegal e a elevar os custos e os riscos da atividade, diminuindo a sua atratividade,” argumentou o parlamentar.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara