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Aureo apresenta proposta contra golpes em aplicativos bancários
Os golpes em aplicativos de bancos estão se tornando cada vez mais comuns. Segundo um levantamento do instituto de pesquisa DataSenado, 24% da população brasileira foi vítima de algum golpe entre 2024 e 2026, e 9 entre cada 10 brasileiros já relataram terem sido alvos de tentativas de golpes digitais. E, entre as vítimas, um número alarmante de idosos.
Combate à fraude
O Projeto de Lei 2530/2026, do deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ), quer combater os golpes digitais com uma série de medidas de prevenção e aumento de proteção para os consumidores e também seus aplicativos. A proposta estabelece dinâmicas de combate contra as duas formas mais comuns de golpes:
-A fraude por engenharia social, quando um golpista, por meio de manipulação psicológica ou comunicação fraudulenta (como ligações falsas), induz a vítima a realizar ou autorizar transações financeiras indevidas de forma voluntária mas ludibriada;
-O golpe por ambiente comprometido é uma fraude técnica na qual há execução de algum programa invasor no dispositivo do usuário com capacidade ativa de interferir em sistemas financeiros, seja por meio de sobreposição de tela ou recursos de acesso remoto. Por exemplo um golpe que captura as senhas de um aplicativo de banco por meio de um sistema de sobreposição de tela que está rodando em segundo plano.
Monitoramento do risco
Para combater a fraude por engenharia social, o texto sugere o monitoramento contínuo em tempo real das operações para apontar desvios repentinos nos padrões de gastos do cliente bancário.
Se algum indicador de risco (como alertas acionados por alteração atípica de geolocalização, transações fora do perfil histórico ou indícios de indução por chamada telefônica ativa) for acionado, o banco deve tomar algumas medidas proativas, como exigir a dupla autenticação por meio de um canal independente e seguro, emissão de avisos claros e até um bloqueio cautelar imediato tanto do aplicativo do cliente quanto da conta recebedora, se necessário.
Idosos e pessoas com deficiência terão um protocolo diferenciado de atendimento rápido para melhor protegê-los.
Bloqueio de acesso remoto
O projeto de lei também propõe uma estratégia de duas etapas para evitar os golpes por ambiente comprometido. O primeiro passo é a identificação de aplicativos com capacidade de acesso remoto ou sobreposição de tela no aparelho no momento do uso por meio de mecanismos técnicos adotados pelas instituições financeiras.
Em seguida, caso seja detectada qualquer aplicação suspeita de controle remoto ativo, a instituição de pagamento fica obrigada a impedir imediatamente a iniciação da transação financeira.
Cobrança por mais segurança online
O projeto ainda traz outras medidas de segurança que devem ser adotadas pelos sistemas bancários, como a rastreabilidade total da cadeia de transações e transferências depois do desvio, o bloqueio imediato de contas destinatárias do dinheiro do golpe, uma rede padronizada de informações e dados sobre indícios de fraude que funciona em tempo real para oferecer mais proteção sistêmica ao cliente e canais de comunicação e alerta de fraudes independentes, seguros, simplificados e diretos.
Além disso, o texto aumenta a responsabilidade dos bancos sobre as fraudes, uma vez que essas fraudes são comuns e seus mecanismos já identificados.
A proposta determina que a ausência, insuficiência ou ineficácia técnica dos mecanismos para mitigar fraudes por engenharia social passa a ser considerada defeito na prestação do serviço bancário. Esse defeito independe do banco ter participado diretamente do golpe, bastando a constatação de falhas na segurança técnica dos aplicativos e da rastreabilidade.
Proteção aos usuários do sistema bancário
Aureo argumenta que o texto cobra dos bancos ações mais incisivas para proteger seus clientes de fraudes com modus operandi já conhecido:
Ao estabelecer critérios objetivos para a caracterização de defeito na prestação do serviço e reduzir a margem de dúvida quanto à responsabilidade dos bancos o projeto busca, assim, corrigir falhas estruturais que têm permitido a perpetuação dessas fraudes em larga escala, promover maior proteção ao consumidor e conferir maior previsibilidade e efetividade ao regime de responsabilização das instituições financeiras, fortalecendo a confiança no sistema financeiro nacional.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara