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Congresso Nacional derruba veto ao PL da Dosimetria
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao chamado PL da Dosimetria. Na Câmara, 318 votos pela derrubada do veto contra 144. No Senado, 49 senadores votaram pela rejeição do veto e 24 pela manutenção.
O relatório da Dosimetria, de autoria do deputado do Solidariedade Paulinho da Força (SP), é um substitutivo global ao Projeto de Lei 2162/2023, conhecido por projeto de Lei da Anistia. O texto inicial do PL previa a absolvição completa de todos os envolvidos na tentativa de golpe de estado ocorrida em Brasília no dia 8 de Janeiro de 2023.
O texto de Paulinho, relatado pelo senador Espiridião Amin no Senado, não absolve ninguém. Os participantes das manifestações golpistas de 8 de Janeiro, bem como os mandantes, organizadores e financiadores da tentativa de golpe de estado, continuarão condenados pelos crimes cometidos.
O que o relator havia proposto e o Congresso ratificou é um recálculo das durações das penas, baseado em dois mecanismos diferentes: um para o núcleo de mandantes, organizadores e financiadores e outro para os manifestantes.
Sem cumulatividade
Os integrantes dos chamados núcleos organizadores do 8 de Janeiro (mandantes, organizadores e financiadores) haviam sido condenados pelo Supremo Tribunal Federal pela participação em dois crimes contra o Estado Democrático de Direito:
. Abolição Violenta do Estado de Direito (com pena de 4 a 8 anos); e
. Tentativa de Golpe de Estado (com pena de 4 a 12 anos).
As penas para ambos os crimes foram somadas (também foram usados cálculos multiplicadores para qualificações nesses crimes) para chegar à duração final de cada pena. Os integrantes dos núcleos organizadores ainda foram condenados a outros crimes específicos de acordo com a atuação de cada um na tentativa de golpe.
A nova legislação modificou o cálculo das penas relativo apenas a esses dois crimes: Abolição Violenta do Estado de Direito e Tentativa de Golpe de Estado. O texto acabou com a cumulatividade das duas penas e manteve apenas a punição mais alta entre as duas, num arranjo legal conhecido por concurso formal próprio dessa legislação. Paulinho explicou que os crimes são similares o suficiente para se tratarem de condutas sobrepostas e que, portanto, deve prevalecer apenas uma punição, a mais longa.
Como fica a pena de Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses pelo STF, está no primeiro grupo. Ele deve ter sua pena total reduzida para 20 anos e 9 meses. O cálculo desta nova pena ocorre devido à retirada de 6 anos e 6 meses do crime de Abolição Violenta de Estado de Direito, determinada pela nova Lei, e pela manutenção da pena de Tentativa de Golpe de Estado, de 8 anos e 2 meses. Bolsonaro ainda foi condenado pelos crimes de Dano Qualificado, Destruição de Patrimônio Cultural e Organização Criminosa, mas esses crimes não terão pena reduzida.
Caso Jair Bolsonaro cumpra todas as exigências para obter a redução de pena, ele terá permanecer em regime fechado 1/6 desse tempo, ou seja, cerca de 3 anos e 4 meses. Esse número pode baixar para até cerca de 2 anos e 4 meses se ele conseguir alcançar todas as oportunidades de remição, como por exemplo trabalhar (o que dá redução de um dia de pena para cada três trabalhados) ou estudar (o que também dá redução de um dia de pena para cada três dias estudados).
Redução para os manifestantes
O grupo de condenados que participou das manifestações golpistas no 8 de Janeiro mas não faz parte dos núcleos organizadores, por outro lado, poderá ter uma redução real no cálculo das penas.
A matéria promulgada prevê que, quando os crimes de Tentativa de Golpe ou Abolição Violenta de Estado de Direito forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
Para ambos os grupos, a legislação ainda permitiu que os esforços para diminuição e progressão de pena (por meio de trabalho, estudo e leitura, por exemplo) sejam também contabilizados em casos de prisão domiciliar.
Consulta ao STF
É importante ressaltar que essas reduções e progressões de penas não são automáticas. De acordo com a Lei promulgada, o Supremo Tribunal Federal será responsável pelos novos cálculos das punições de cada um dos réus. Assim, o STF precisará ser provocado, por exemplo, pelos advogados dos condenados para que refaça esses cálculos e. assim, fixe as novas penas.
Ajuste de última hora
O senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso, realizou um ajuste de última hora para que o texto não entrasse em colisão com a Lei Antifacção, aprovada em março deste ano. O ajuste definiu que condenados em outros crimes graves e hediondos não terão direito aos cálculos de progressão de pena mais benéficos previstos na nova Lei, e terão que seguir os regimes de progressão mais rigorosos previstos para esses crimes.
O presidente do Congresso ainda afirmou, em Plenário, que esse ajuste também afasta definitivamente a possibilidade de outros criminosos se aproveitarem das progressões mais brandas determinadas pela nova legislação.
Dever cumprido
Em Plenário, Paulinho da Força declarou que essa votação corrige uma injustiça com os manifestantes presos desde o 8 de Janeiro e reforça a posição soberana do Congresso Nacional como legislador:
“Esse veto foi um erro político grave e um equívoco jurídico ainda maior, porque a dosimetria da pena não é uma escolha ideológica, ela é uma obrigação constitucional. Ela existe para impedir abusos, para garantir proporcionalidade e para evitar injustiças. E tenho convicção de que essa casa concorda comigo e também não aceita esse erro. Por isso, hoje foi um dia de dar um recado claro: o Congresso Nacional não é carimbador de decisão do Executivo. O Congresso é independente. O Congresso respeita a Constituição e o Congresso não se curva.”
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara