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Projeto de Aureo torna hediondos os crimes de adulteração e comercialização ilícita de bebida alcoólica
Os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas acenderam um alerta em todo o país. Até o dia 8 de outubro, já haviam 17 casos confirmados e 217 casos em investigação. Duas pessoas tiveram a morte pela intoxicação por metanol confirmada, e ainda havia 10 mortes suspeitas.
Legislação fraca
O deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ), ao avaliar a onda de casos de intoxicação por metanol, argumentou que a legislação deve ser aprimorada para combater essas atividades ilícitas:
“Essa crise mostra que a legislação penal vigente, ao tratar da adulteração de produtos, é insuficiente para lidar com a gravidade específica e a letalidade no uso de determinadas substâncias.”
Crime hediondo
Para garantir uma efetiva repressão a esse crime, Aureo apresentou o projeto de lei 5015/2025, que torna crime hediondo a adulteração, falsificação ou a comercialização ilícita de bebidas alcoólicas. A proposta apresentada pelo deputado prevê que, se a bebida adulterada ou falsificada levar à morte, a pena poderá chegar a 30 anos.
A proposta também proíbe a comercialização de garrafas vazias de bebidas alcoólicas que possuam rótulo original ou que possam ser usadas na falsificação, adulteração ou no reenvase ilícito de bebidas. O projeto 5015/2025 modifica a Lei dos Crimes Hediondos e também o Código Penal.
Punição mais clara
Aureo argumenta que, embora o crime possa ser enquadrado num tipo penal mais geral, a pena máxima pequena e a ausência de majorantes claros para lesões gravíssimas e mortes não refletem a real reprovação social que tais atos merecem:
“É crucial que a legislação estabeleça uma pena mais severa e adequada, reconhecendo o alto potencial destrutivo de determinadas substâncias como o metanol, por exemplo, cuja ingestão, mesmo em pequenas quantidades, pode causar a morte.”
A proposta está pronta para analise na Câmara dos Deputados.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara