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Aureo propõe punição para quem recusa a presença de acompanhante de pessoa com deficiência em atendimentos de saúde
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado em 2015 e trouxe muitas inovações na defesa dos direitos da pessoa com deficiência com o objetivo de aumentar a qualidade de vida desse segmento da população. Entre as iniciativas apresentadas pelo Estatuto, destacam-se medidas de aumento de acessibilidade, de promoção de oportunidades igualitárias de estudo e trabalho e também medidas de acesso integral e de qualidade à saúde.
Direito a acompanhante
Uma das determinações mais interessantes na área da saúde da pessoa com deficiência é o direito assegurado a um acompanhante em atendimentos, tratamentos, exames e outros procedimentos em qualquer unidade ou instituição de saúde. O Estatuto ainda prevê que a instituição deve proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante durante todo o tempo necessário para o atendimento. Se a pessoa com deficiência não tiver alguém a acompanhando ou na impossibilidade da permanência desse acompanhante, o Estatuto determina que a instituição de saúde deva tomar as providências cabíveis para suprir essa ausência.
Mas, infelizmente, a presença do acompanhante da pessoa com deficiência é muitas vezes negada sem nenhuma justificativa cabível. E, atualmente, o Estatuto não tem nenhuma punição nem para as instituições nem para os profissionais de saúde que negam esse direito da pessoa com deficiência.
Alinhando a legislação à realidade
O deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ) apresentou o Projeto de Lei 2930/2025 para preencher essa lacuna, alterando o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto propõe que a recusa em permitir a permanência de um acompanhante ou de prover um acompanhante à pessoa com deficiência quando necessário ou solicitado seja uma atitude considerada crime de discriminação contra a pessoa com deficiência. A proposta também determina que o infrator deva ser punido com um a três anos de reclusão e multa.
Aureo argumenta que a modificação do Estatuto torna efetivo o direito ao acompanhante:
“A ausência de dispositivo sancionatório específico no Estatuto incentiva a persistência dessa prática, tornando o direito ao acompanhante meramente formal. O texto proposto, ao reforçar a proteção penal, administrativa e civil, desestimula condutas discriminatórias e garante que nenhuma pessoa com deficiência seja privada, sem causa legítima, da companhia indispensável de seu acompanhante nos momentos de maior vulnerabilidade.”
A proposta está pronta para análise pela Câmara dos Deputados.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara