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Nota pública 02/10/2026

Nota à Imprensa – 1° de outubro de 2026

Nota à Imprensa – 1° de outubro de 2026
Solidariedade 77

O Solidariedade Nacional protocolou, nesta quinta-feira (1º), perante o Supremo Tribunal Federal, pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida na Reclamação nº 94.666/PR, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com pedido de medida liminar relacionado à participação do candidato Renan Antonio Ferreira dos Santos, do Partido Missão, no debate presidencial promovido pela TV Globo.

A manifestação tem caráter institucional. O Solidariedade não possui candidato à Presidência da República e não integra coligação na disputa presidencial. Conforme exposto na petição, a iniciativa busca submeter ao STF a discussão sobre a aplicação dos critérios objetivos estabelecidos para o debate, especialmente após a desistência de um dos participantes inicialmente previstos.

A própria decisão questionada reconheceu, segundo os autos, que Renan Santos preenchia o critério objetivo previsto na ata do debate para a hipótese de desistência, embora tenha concluído que essa circunstância não equivaleria, por si só, a convite da emissora. É exatamente essa questão jurídica que foi submetida ao Supremo.

O Solidariedade ressalta que sua atuação não pretende favorecer ou prejudicar qualquer candidatura, mas provocar o pronunciamento judicial sobre a observância da isonomia, do pluralismo político, da liberdade de expressão e do direito do eleitor à informação, princípios apontados na petição como centrais à realização dos debates eleitorais.

Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força
Presidente Nacional do Solidariedade

Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena – Bruno Pena
Advogado – OAB/GO nº 33.670

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