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Aureo propõe proibição de patrocínio de conteúdo adulto no esporte
O patrocínio publicitário sempre fez parte do esporte profissional. Porém, já há algum tempo, começaram a surgir em uniformes de vários times de futebol brasileiros patrocínios de sites, plataformas e aplicativos de conteúdo adulto. Em alguns casos essas propagandas estampam até as placas publicitárias dos estádios.
Essa investida de empresas de conteúdo adulto no patrocínio de times de futebol dividiu as opiniões dos torcedores: enquanto algumas pessoas pensam que todo suporte financeiro é importante para o time e para o esporte, outras se perguntam se um evento familiar, que atrai a audiência de crianças e adolescentes, deveria estar submetendo essa audiência à publicidade de conteúdo adulto e provocando uma curiosidade inadequada nesse extrato dos espectadores menores de idade.
Proteção
Pensando nesse problema o deputado do Solidariedade Aureo Ribeiro (RJ) apresentou o Projeto de Lei 4377/2026 para proibir a veiculação, exibição e divulgação de patrocínio ou marcas associadas a conteúdo adulto, erotização ou serviços sexuais em eventos esportivos, culturais ou de lazer. A proposta de Aureo, que modifica o Estatudo da Crian;a e do Adolescente, também veda esse tipo de publicidade em locais de circulação pública.
Para fazer cumprir a regra, o texto determina uma multa de quinhentos mil a dois milhões de reais por infração ou por dia de descumprimento. Essa penalidade será aplicada, solidariamente, ao anunciante, ao veiculador e ao proprietário ou gestor do espaço ou evento. Em caso de reincidência a multa será dobrada.
Prioridade para a criança
Aureo argumenta que, embora a livre iniciativa e a liberdade de expressão comercial sejam princípios fundamentais da ordem econômica, nenhum direito individual possui caráter absoluto quando em colisão com a salvaguarda de crianças e adolescentes:
“O ambiente esportivo e os espaços de circulação pública não são balcões de negócios desprovidos de compromisso ético e social. Ao fixar limites claros e coerentes para a publicidade de cunho erótico, a proposta restabelece a ordem de prioridades exigida pelo texto constitucional, garantindo que a defesa da criança e do adolescente prevaleça sobre pretensões exclusivamente comerciais.”
A proposta está pronta para análise pela Câmara dos Deputados.
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Bruno Angrisano / Solidariedade na Câmara